Se tem um crédito habitação, saiba que pode estar a perder uma grande ou várias oportunidades de reduzir o valor do seu IRS.
Conhecer as despesas dedutíveis e saber como declará-las corretamente, pode fazer toda a diferença no seu reembolso ou no valor a pagar ao fisco. Neste artigo, explicamos-lhe como aproveitar ao máximo os benefícios fiscais associados ao crédito habitação, com base nas regras atuais em vigor. Embora as regras tenham mudado ao longo dos anos, ainda existem benefícios fiscais que podem fazer a diferença na sua fatura final deste imposto.
Quem Pode Beneficiar de Deduções no IRS?
A possibilidade de deduzir juros do crédito habitação no IRS está limitada a contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011. Para estes casos, é possível deduzir até 15% dos juros pagos, com um limite máximo de 296 euros. Contudo, contratos assinados a partir de 2012 já não permitem a referida dedução de juros, ainda que outras despesas, relacionadas com a habitação, podem ser consideradas e nos tempos que correm, tudo ajuda a reduzir o valor do seu IRS.
Quais São as Despesas de Habitação Dedutíveis?
Além dos juros do crédito habitação (para contratos antigos), existem outras despesas que podem ser deduzidas no IRS, com vista a reduzir o valor do seu IRS final, dependendo do seu regime fiscal. As principais são:
- Rendas de habitação: Se for inquilino e tiver um contrato de arrendamento registado no Portal das Finanças.
- Encargos com reabilitação de imóveis: Desde que estejam enquadrados no programa de Reabilitação Urbana.
- Despesas gerais de habitação: Associadas à sua habitação permanente, como condomínio, seguros e reparações.
Como Deduzir as Despesas no IRS?
Para garantir que beneficia das deduções fiscais, deve seguir estes passos:
- Verifique o e-Fatura: Confirme se as despesas estão corretamente classificadas no Portal das Finanças.
- Preencha o Anexo H: Para deduzir juros do crédito habitação, inclua os valores no Anexo H da declaração de IRS. Se for inquilino e quiser deduzir rendas, utilize o Anexo F.
- Respeite os limites de dedução: Certifique-se de que os valores declarados estão dentro dos limites permitidos para cada tipo de despesa.
- Submeta a declaração dentro do prazo: Entregue o IRS dentro dos prazos estabelecidos.
E No Caso de Ter Transferido o Crédito Habitação para Outro Banco?
Se tal aconteceu, e realmente transferiu o seu crédito para outro banco, mesmo que o contrato original tenha sido celebrado até 31 de dezembro de 2011, perde o direito à dedução dos juros no IRS. A transferência é, compreensivelmente considerada um novo contrato pela Autoridade Tributária, e apenas os contratos antigos são elegíveis para esta dedução e, neste caso em concreto, não é possível reduzir o valor do seu IRS.
O IRS Automático Já Inclui as Deduções do Crédito Habitação?
O IRS automático pode não incluir todas as deduções relacionadas com o crédito habitação, especialmente se existirem erros na classificação das despesas na plataforma do e-Fatura ou na comunicação dos dados do banco à Autoridade Tributária. Por isso, e para tentar reduzir o valor do seu IRS é fundamental:
- Verificar os juros do crédito habitação no Anexo H: Se o contrato for anterior a 2011, os juros devem aparecer automaticamente. Caso contrário, adicione-os manualmente.
- Conferir os valores comunicados pelo banco: Consulte o Mapa de Encargos Anual para confirmar se os valores correspondem ao que está na declaração.
- Confirmar outras despesas de habitação: Verifique se rendas e despesas de reabilitação estão corretamente incluídas.
Se detetar erros ou faltarem valores, tem que corrigir manualmente a declaração. Se necessário, contacte o seu banco para atualizar as informações ou recorra a um contabilista para o auxiliar.
E a Redução na Retenção na Fonte?
A partir de 2025, as novas regras fiscais eliminam a possibilidade de redução na retenção na fonte para quem tem crédito habitação. Esta alteração pode afetar o valor líquido mensal recebido, pelo que é ainda mais importante otimizar as deduções no IRS por forma a compensar esta alteração.

Embora tenham existido algumas alterações às regras, ainda existem formas de reduzir o valor do seu IRS, através do crédito habitação. Se tem um contrato anterior a 2012, já viu que pode deduzir parte dos juros pagos. Além disso, rendas, reabilitação de imóveis e outras despesas com a habitação podem ser incluídas na declaração. É fundamental confirmar os valores na plataforma do e-Fatura, preencher os anexos corretamente e submeter o formulário dentro do prazo.






