O salário dos presidentes de junta, depende do número de eleitores e do regime de trabalho, com direito ainda a subsídios e despesas de representação.
A resposta à pergunta que muitos de nós fazemos. Afinal, quanto é que ganha quem gere a sua rua, a sua praça e a sua vizinhança? O salário dos Presidentes de Juntas de Freguesia em Portugal é uma questão de interesse público, mas a resposta não é única.
Isto porque, a remuneração depende diretamente de dois fatores essenciais: o número de eleitores da freguesia e o regime de trabalho adotado pelo autarca (seja a tempo inteiro, a meio tempo ou não permanente). O modelo em vigor estabelece cinco escalões de remuneração consoante o número de votantes, sendo que quanto maior a freguesia, maior é a compensação, refletindo a crescente complexidade do mandato.
Os Escalões do salário dos Presidentes de Junta: Do Menor para o Maior
Os valores base são regulados e anualmente atualizados, sendo que os dados de 2025 (disponibilizados no Portal Autárquico) mostram uma grande diferença entre as freguesias de maior e menor dimensão.
1. Freguesias de Grande Dimensão (20.000 ou Mais Eleitores)
Nas freguesias com mais de 20 mil eleitores, as remunerações no regime de exclusividade são mais elevadas, dada a responsabilidade e exigência do cargo:
- Regime de Exclusividade (Tempo Inteiro): O ordenado mensal é de 2.092,53 euros.
- Despesas de Representação: O salário dos Presidente de Junta, neste casos, recebe ainda cerca de 627 euros para cobrir gastos inerentes ao exercício do cargo (viagens, reuniões, entre outros).
- Regime de Não Exclusividade (Meio Tempo ou Não Permanente): Neste caso, o valor baixa para 1.046,27 euros por mês, mais cerca de 314 euros em despesas de representação.
2. Freguesias de Pequena Dimensão (Menos de 5.000 Eleitores)
Já no caso de freguesias com menos de 5 mil eleitores (que é a maioria do território nacional) o salário dos Presidentes de Junta reúne as seguintes condições:
- Regime de Exclusividade (Tempo Inteiro): O salário mensal é de 1.339 euros.
- Regime de Não Exclusividade: O valor ronda os 670 euros por mês.
- Despesas de Representação: São pagos cerca de 402 euros, no caso de se tratar de um regime de exclusividade e 200 euros para os casos dos regimes de não exclusividade.

Outros Complementos
Além do valor base base e das despesas de representação, o salário dos presidentes de junta de freguesia recebem ainda outros complementos:
- Subsídios Extraordinários: Todos os presidentes, independentemente do escalão ou regime, recebem os dois subsídios extraordinários anuais (correspondentes ao subsídio de Natal e de férias) de valor igual ao seu ordenado mensal.
- Subsídio de Refeição: Têm direito ao pagamento do subsídio de refeição, tal como qualquer trabalhador e no valor de 6€.
- Segurança Social: Os encargos com o estado, nomeadamente com a Segurança Social (que podem atingir até 23,75% da remuneração) são pagos pela própria Freguesia, o que representa um custo adicional coberto pela administração local.
Curiosidades sobre as Juntas de Freguesia
- A “Primeira Porta” da Democracia: As juntas de freguesia são a entidade autárquica mais próxima do cidadão, sendo a “primeira porta” onde os portugueses costumam bater para resolver as suas questões quotidianas, desde licenças de obras a organização de festividades locais.
- O salário dos Presidentes de Junta (2.092 euros) é inferior ao de um presidente de câmara municipal, que pode ultrapassar 5.000 euros mensais em grandes municípios.
- Vogais e Secretários: A remuneração aplica-se igualmente aos restantes membros do executivo (Vogais), mas em percentagens menores e seguindo as mesmas regras de dedicação. O tesoureiro e o secretário têm tipicamente remunerações ligeiramente superiores às dos vogais.
- Regime de “Não Exclusividade”: Muitos presidentes de freguesia de pequena dimensão optam pelo regime de não exclusividade para manterem as suas profissões e atividades privadas – a remuneração da Junta serve como complemento, refletindo o trabalho prestado fora das horas laborais tradicionais.
- O regime de exclusividade é obrigatório em certos casos: O número de autarcas em regime de tempo inteiro ou a meio tempo é definido em função do número de eleitores e está diretamente dependente da lei (Lei n.º 73/2013) que diz que acima de um certo número de eleitores, o regime de tempo inteiro para o presidente passa a ser obrigatório.
- O cargo é elegível de quatro em quatro anos, podendo os presidentes ser reeleitos sem limite de mandatos, o que torna comum encontrar autarcas com décadas de experiência à frente da mesma freguesia.
Mais do que uma questão de se conhecer o salário dos Presidentes da Junta, esta é uma função que continua a estar profundamente ligada a “pessoas” e à figura do seu presidente, e uma que é marcada pelo espírito de serviço público e pela ligação direta às comunidades locais.






