O que fazer se membros da família morarem num imóvel herdado e não quiserem sair?

Se o membro da família também for herdeiro do imóvel, ele gozará do direito de residência da propriedade como qualquer outra pessoa. Mas se o parente em questão não for o herdeiro, ou se a propriedade for vendida, a situação mudará.

Confira agora as hipóteses de resolução:

“Tenho um membro da família que mora num imóvel pertencente a uma herança. ” Escreve um cidadão ao Ekonomista.

Quando um individuo herda uma casa, além de adquirir o imóvel herdado, é também responsável por reembolsar (pelo pagamento) da dívida do falecido proprietário.

De acordo com o site ComparaJá.pt, na plataforma, o crédito da habitação do falecido deve de  continuar a ser pago caso a inexistência de seguro de vida relevante, sendo o herdeiro o responsável pelo pagamento. O cidadão prossegue ao afirmar que o membro que vive no imóvel herdado, “não paga renda”. “Este membro da família pode ser convidado a sair de casa? Se o imóvel for vendido, ele sai? Ou ele pode se recusar a sair?”.

Segundo o Dr. Dantas Rodrigues, advogado e sócio da Dantas Rodrigues & Associados, se o familiar também for herdeiro do imóvel em questão, terá o mesmo direito de morar no imóvel que todos os demais.

No entanto, ele tem o direito de permanecer na propriedade somente até que a propriedade seja vendida ou alienada de uma determinada forma, o que não afeta a capacidade do sucessor de determinar o pagamento de qualquer indenização por meio de um contrato.

Mas se o parente em questão não for o herdeiro, ou se a propriedade for vendida, a situação mudará. Segundo o advogado, se os familiares em causa não forem herdeiros, os herdeiros podem solicitar que o familiar desocupe o imóvel.

Além disso, se a propriedade for vendida e não houver nenhum contrato (como um arrendamento) que autorize o membro da família a permanecer na propriedade após a venda, ele também deve deixar a propriedade e não pode se recusar a fazê-lo.

Ainda assim, se este último recusar e não abandonar o imóvel após a venda, o novo proprietário do imóvel reagirá à posse ilegal do mesmo, e não o antigo proprietário.