Atualizações nos escalões, ampliação do IRS Jovem e alterações na dedução específica são algumas das novidades do próximo ano.
O ano de 2025 traz consigo mudanças significativas no Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), aprovadas no Orçamento de Estado (OE2025). Estas alterações terão impacto direto nos rendimentos líquidos de trabalhadores e pensionistas, com medidas que prometem aliviar a carga fiscal em algumas situações e beneficiar grupos específicos, como os jovens trabalhadores. Descubra abaixo o que pode esperar para o próximo ano.
Atualização dos escalões do IRS: o que significa para si?
Os nove escalões de rendimento coletável serão atualizados em 4,6%, uma medida que tem como objetivo evitar que aumentos salariais equivalentes ou inferiores a este valor resultem num agravamento do imposto a pagar. Esta mudança significa que a base sobre a qual incidem as taxas gerais será mais alta, permitindo que os contribuintes mantenham uma maior fatia do seu rendimento. A atualização reflete a intenção do governo de acompanhar a inflação e garantir maior justiça fiscal.
Alargamento do IRS jovem: mais abrangente e vantajoso
O IRS Jovem, criado para incentivar a integração dos jovens no mercado de trabalho, será significativamente ampliado em 2025. O regime, que antes concedia isenção fiscal por cinco anos, passará a ser válido por até 10 anos. Além disso, a isenção será aplicada a todos os jovens até aos 35 anos, independentemente das suas qualificações académicas, um avanço que elimina barreiras anteriores.
O limite do rendimento anual isento também aumenta, passando para cerca de 28 mil euros, o equivalente a 55 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), que em 2025 será de 522,5 euros. O modelo de isenção mantém-se progressivo: 100% no primeiro ano de rendimentos, diminuindo gradualmente até 25% nos últimos três anos. Esta mudança oferece um alívio fiscal considerável para jovens em início de carreira.
Dedução específica mais elevada: um alívio adicional
A dedução específica, um montante que reduz automaticamente a base tributável dos rendimentos, terá o seu valor ajustado em 2025. Depois de vários anos congelada em 4.104 euros, a dedução será equivalente a 8,54 vezes o IAS, beneficiando todos os trabalhadores e pensionistas.
Para trabalhadores independentes, esta alteração será especialmente relevante, uma vez que a dedução representa o valor até ao qual não precisam de justificar despesas da sua atividade. A medida tem como objetivo aliviar a carga fiscal, garantindo maior equidade entre diferentes categorias de contribuintes.
Impacto para trabalhadores independentes e pensionistas
Luís Nascimento, da consultora Ilya, destaca que as mudanças na dedução específica beneficiarão tanto os trabalhadores dependentes como os independentes. No caso destes últimos, será possível manter uma maior parte do rendimento líquido, reduzindo a necessidade de comprovar despesas. Pensionistas também verão vantagens, uma vez que a dedução automática será ajustada de forma proporcional ao aumento do IAS.
Retenção na fonte: mudanças sentidas ao longo do ano
Embora o impacto total destas alterações seja visível apenas no momento da entrega da declaração anual de rendimentos, os contribuintes poderão sentir já uma diferença nas retenções na fonte ao longo do ano. Este ajuste permite que o alívio fiscal seja percebido mensalmente, melhorando a liquidez das famílias.
Planeamento para 2025: como tirar partido das mudanças
Com as alterações previstas, é importante que os contribuintes analisem o seu enquadramento fiscal e considerem estratégias para maximizar os benefícios. Jovens trabalhadores devem verificar se cumprem os requisitos para aderir ao IRS Jovem, enquanto pensionistas e trabalhadores independentes podem beneficiar de um melhor planeamento das suas deduções.
As mudanças no IRS para 2025 prometem um alívio fiscal para diferentes grupos, tornando-se um marco no planeamento orçamental para o próximo ano. Com um sistema mais ajustado à realidade dos contribuintes, estas medidas visam promover maior justiça e eficiência no sistema tributário português.
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