O casamento e a união de facto são duas formas de oficializar uma relação amorosa.
Embora ambas sejam reconhecidas legalmente, existem diferenças nos direitos (e deveres) de cada um dos estados. Na verdade, o casamento continua a oferecer uma maior proteção, no que diz respeito a questões patrimoniais e sucessórias.
O casamento permite que os cônjuges escolham um regime de bens, que definam como se gere o património durante o casamento e dividido em caso de divórcio. Os regimes existentes são o da comunhão de adquiridos, comunhão geral e separação de bens.
Na união de facto, não existe um regime de bens formal. Em caso de separação, cada membro fica com os bens que adquiriu individualmente, salvo prova em contrário.
Separação e morte: O que distingue o casamento e união de facto?
No regime de casamento, em caso de morte, o cônjuge sobrevivente é o herdeiro legítimo e tem direito a uma parte da herança.
Na união de facto, não é herdeiro legítimo, por isso, para poder herdar, tem de constar em testamento.
Quais os benefícios fiscais e direitos laborais?
Os benefícios fiscais são os mesmos, quer para casados quer para unidos de facto. A única diferença é que, para os unidos de facto poderem fazer o IRS conjunto, têm de comprovar a relação através de uma declaração.
Como posso atestar a união de facto?
Para poder reconhecer a sua união de facto, terá de cumprir determinadas condições, nomeadamente ter mais de 18 anos, nenhum elemento pode ter um casamento anterior não dissolvido e também não pode existir relação de parentesco da linha direta ou no 2.º grau da linha colateral.
A maneira mais simples de atestar a união de facto é através de uma declaração da junta de freguesia.