O Imposto Único de Circulação (IUC) é uma obrigação anual para a grande maioria dos proprietários de veículos em Portugal. Apesar de existirem novas regras do IUC 2025, o pagamento mantém-se até ao final do mês da matrícula do veículo. No entanto, é importante estar atento às mudanças que se avizinham para 2026.
Regras e Prazos de Pagamento em 2025
- Prazo: O pagamento do IUC, em 2025, deve ser efetuado até ao final do mês correspondente à matrícula do veículo, conforme indicado no Documento Único Automóvel (DUA).
- Alterações para 2026: A partir de 2026, o pagamento do IUC passará a ser efetuado até fevereiro. Valores superiores a 100 euros poderão ser divididos em duas prestações, com a segunda prestação a ser paga até ao limite de outubro. Esta medida, que consta como uma das novas regras do IUC, visa facilitar a gestão financeira dos contribuintes, especialmente para quem possui veículos com um valor de imposto mais elevado.
Isenções do IUC
- Veículos 100% elétricos matriculados após 2007.
- Pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
- Veículos com mais de 30 anos (considerados clássicos) utilizados ocasionalmente, com deslocações anuais inferiores a 500 quilómetros.
- Dispensa de pagamento para valores inferiores a 10 euros.
Cálculo do IUC
- O cálculo varia consoante o tipo de veículo (gasolina, gasóleo, elétrico) e a data da primeira matrícula.
- Veículos a gasóleo pagam um valor adicional de imposto, independentemente do ano de aquisição.
- Para um cálculo mais preciso, podem ser utilizados simuladores online ou dirigir-se aos serviços das finanças mais próximos de si.
Categorias de veículos para o cálculo do IUC
O valor do IUC é calculado dependendo da categoria do veículo. Pode consultar todas as tabelas no site das Finanças.
- Categoria A: automóveis ligeiros de passageiros com matrícula entre 1981 e 30 de junho de 2007;
- Categoria B: automóveis ligeiros de passageiros matriculados após 30 de junho de 2007 e veículos de uso misto e mercadorias com peso inferior a 3.500 kg;
- Categoria C e D: viaturas de mercadorias e de uso misto com peso superior a 2.500 kg;
- Categoria E: motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores (matriculados a partir de 1992);
- Categoria F e G: Embarcações de recreio e aeronaves de uso particular.
Novas Regras do IUC e Considerações Adicionais
- Congelamento das Taxas: Para 2025, o governo decidiu congelar as taxas do Imposto Sobre Veículos (ISV) e do IUC, mantendo os mesmos valores praticados em 2024.
- A partir de 2025, os veículos importados usados, serão tributados como os veículos novos matriculados pela primeira vez em Portugal.
- É importante verificar as tabelas e simuladores disponíveis, para uma informação mais completa e precisa.
Recomendações
- Consulte o Portal das Finanças para obter informações detalhadas e atualizadas sobre o IUC.
- Utilize os simuladores online disponíveis para calcular o valor do seu IUC.
- Esteja atento às alterações legislativas e novas regras do IUC que entrarão em vigor em 2026.
- Mantenha a sua situação fiscal regularizada para evitar multas e penalizações.



Em 2025, o pagamento do IUC mantém as regras atuais, com o imposto a ser liquidado até ao final do mês da matrícula do veículo. No entanto, é importante estar atento às mudanças que entrarão em vigor em 2026, como o novo prazo de pagamento e a possibilidade de pagamento em duas prestações.
Para evitar surpresas, os proprietários devem verificar o valor do IUC com a devida antecedência, bem como estar cientes das isenções e dispensas aplicáveis. Se possui um veículo elétrico, um clássico ou se se enquadra noutra das situações classificadas como isentas, poderá não ter de pagar este imposto. Caso contrário, planeie o pagamento de acordo com as normas que se encontram em vigor e prepare-se para as novas regras do IUC que estão no horizonte
A mobilidade sustentável e a redução do impacto ambiental continuam a ser prioridades, refletidas nas isenções para veículos elétricos e nos agravamentos para veículos a gasóleo. Fique atento e mantenha-se informado para cumprir as suas obrigações fiscais sem complicações.
Fique atento à agenda fiscal para 2025 e leia o artigo na íntegra aqui.