Conheça os prazos mais importantes da Agenda Fiscal para 2025, por forma a cumprir com as suas responsabilidades fiscais e evite surpresas desagradáveis.
Seja senhorio, trabalhador independente ou um contribuinte comum, é fundamental estar atento aos prazos fiscais do próximo ano. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) já divulgou a agenda fiscal para 2025, um calendário que simplifica a organização das suas obrigações fiscais. Desde a entrega da declaração de IRS até ao pagamento de impostos, como o IMI, reunimos as datas mais relevantes para que esteja preparado.
Janeiro: Comece o ano com atenção às rendas
Se é senhorio, tem até 31 de janeiro para entregar a declaração Modelo 44, reportando as rendas recebidas em 2024. Esta obrigação aplica-se a rendimentos da categoria F, que não foram registados com recibos de renda eletrónicos.
Ainda em janeiro e no caso de ter ultrapassado o limite do regime de isenção de IVA (artigo 53.º), deve regularizar a sua situação até ao último dia do mês.
Fevereiro: Faturas e agregados familiares
Fevereiro é um mês repleto de prazos importantes na sua agenda fiscal para 2025:
- Até 17 de fevereiro, os senhorios devem comunicar contratos de longa duração ou a cessação dos mesmos para usufruírem de benefícios fiscais.
- Já os contribuintes devem informar alterações no agregado familiar, como nascimentos ou mudanças de residência, para atualizar a sua situação fiscal.
Para quem utiliza o portal e-fatura, 25 de fevereiro é o último dia para validar e corrigir faturas, garantindo que as deduções no IRS estão corretas.
Março: Reveja as suas deduções
A partir de 16 de março, é possível consultar as despesas dedutíveis no Portal das Finanças. Todavia, e no caso de discordar de algum valor, tem até 31 de março para apresentar uma reclamação formal. Este é também o prazo para antecipar a consignação de IRS a instituições de caridade.

1 de abril a 30 de junho: Entrega da declaração de IRS
O prazo mais conhecido da agenda fiscal para 2025, mantém-se inalterado: portanto, entre 1 de abril e 30 de junho, pode entregar a sua declaração de IRS. Lembre-se de evitar os primeiros dias, pois além da sobrecarga normal dos sistemas informáticos, é nos primeiros dias que é também mais provável ocorrerem falhas, pelo que é aconselhável aguardar-se alguns dias, para que essas possam ser corrigidas.
No mesmo sentido, não é recomendado que se deixe a entrega para os últimos dias, visto que também é recorrente nessa altura, existirem os picos de entrega de declarações, que podem, igualmente, resultar em falhas no sistema, nomeadamente o site ficar em baixo.
Antes de submeter, verifique o seu IBAN e simule o impacto de uma entrega individual ou conjunta e verifique qual a que melhor se adequa à sua situação fiscal.
31 de agosto: Última chamada para o acerto de IRS
Caso tenha imposto a pagar após a submissão da declaração, o prazo para liquidar o valor termina a 31 de agosto. Este é o momento de evitar coimas e juros adicionais.
IMI: Prazos por prestações
Para os proprietários de imóveis, o pagamento do IMI varia consoante o valor do imposto:
- Até 31 de maio, pagamento único para valores iguais ou inferiores a 100 euros.
- 2 de junho, 1 de setembro e 2 de dezembro são as datas limites para pagar em prestações, consoante o montante do IMI.
O adicional ao IMI (AIMI), aplicável a imóveis de elevado valor, deve ser pago até 30 de setembro.
Trabalhadores independentes: IVA e Pagamentos por Conta
Se exerce atividade como trabalhador independente, estes são os prazos da agenda fiscal para 2025 que deverá ter em conta, para a declaração e pagamento do IVA:
- Regime mensal: até ao dia 20 (alguns meses têm variações).
- Regime trimestral: até 20 de fevereiro, 20 de maio, 22 de setembro e 20 de novembro.
Os Pagamentos por Conta de IRS têm novas datas:
- 21 de julho, 22 de setembro e 22 de dezembro.
A agenda fiscal de 2025 é um guia essencial para organizar as suas obrigações fiscais. Anote as datas, configure lembretes e consulte frequentemente o Portal das Finanças para evitar imprevistos. O cumprimento atempado não só previne multas, como também ajuda a maximizar os seus benefícios fiscais.